A Reforma Tributária muda a forma de calcular, pagar e aproveitar créditos de impostos. Avaliamos o impacto no seu negócio e montamos o plano de transição, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A cobrança passa a ser no destino, com crédito amplo sobre as aquisições, o que muda preços, margens e contratos.
A mudança é gradual, mas as decisões começam agora: cadastros, sistemas e preços precisam estar prontos antes de cada etapa.
O Simples continua. A partir de 2027, porém, a empresa poderá escolher recolher IBS e CBS dentro do DAS ou fora dele, pelo regime regular. A escolha certa depende de para quem você vende.
Em 2026 as alíquotas são de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e destacadas nas notas fiscais, sem aumento da carga. O mais importante agora é ajustar cadastros e sistemas emissores.
Não. O Simples continua, e a partir de 2027 a empresa poderá optar por recolher IBS e CBS fora do DAS. Essa escolha merece simulação, porque afeta preço e competitividade.
A redução é gradual entre 2029 e 2032, e a extinção ocorre em 2033, quando o novo modelo passa a valer por completo.
É um mecanismo em que o imposto é separado e recolhido no momento do pagamento da operação. A implantação será gradual e muda o fluxo de caixa das empresas.
Diagnóstico com simulação de cenários, feito por contador.